quinta-feira, junho 07, 2007

Comunicado

Conforme estipulado no nº 4 da alínea f do artigo 34º do ERLGTC, venho por este meio informar que fui contratado com o estatuto de "free agent" pela equipa do Cajó e do Lemos, uma vez que foi a que realizou a melhor (e única) oferta pelo meu passe.

Oportunamente será lançado o concurso público para a definição da designação oficial da equipa e criação da identidade visual.

4 comentários:

Cajo disse...

No seguimento da contratação do denominado atleta Calheiros, também conhecido por Acalheiros, tem o departamento jurídico prestar os devidos esclarecimentos:
- O jogador Calheiros tinha até à data dos factos um contrato valido com o seu anterior clube, contrato esse que cessado, o transformavam num jogar livre;
- Sabendo da existência desse contrato valido (mesmo que o atleta Acalheiros não tenha recebido o seu vencimento referente aos últimos meses e os prémios de jogo da epoca inteira), os contactos foram só encetados após o dia 04.06.07, como atestam os documentos em anexo;
- Fica assim provado que foram escrupulosamente cumpridos: artigos nos 12 alinea a) b) f), artigo 56 nº2 , artigo 363 a) g) e k), todos do CCAD (Código de Conduta da Actividade Desportiva);
- Não obstante se verificar à data dos factos situações claras de incumprimento contratual entre o clube e o jogador, que resultam da falta de pagamento dos acordados vencimentos e prémios de jogo, e atendendo à relação verificada entre as 3 partes, foi entendido pelo clube signatário que, dentro dos mais elevados padrões de comportamento moral que é timbre deste clube, aguardar pelo final do periodo em que o TC (Team Choupal) podería exercer o seu direito de opção antes de efectaur um convite ao atleta;
- Assim, reiteramos que, e ao contrario doque alguns orgãos de comunicação têm transmitido, não foi ao abrigo do artigo 68 que esta transferência foi efectuada. Mais informamos que o clube, na pessoa do Director para os Assunto Jurídicos, irá no inicio da próxima semana, apresentar queixa junto da ordem dos jornalistas e tribunais competentes;
- Não sendo necessário porque a letra e o espirito da lei sobre este assunto são muito claros, gostaríamos de recordar os Acodãos dos tribunais sobre este assunto, nomeadamente dos denominados casos: Paulo Brag@parques, Desta contra Chicória, etc, etc, etc.

Para duvidas adicionais consultar:
o Processo n.º 13/2003 Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional - Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição e no n.º 1 dos artigos 51.º e 62.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro,;
o Normas constantes dos n.os 1 a 8 do artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
o Os artigos 51.º e 53.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
o É aditamento ao artigo 37.º-A, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Janeiro

Esperamos assim ter explicado todo o processo e as razões pelas quais não há ilicito criminal nesta aquisição.

O clube estranha as recentes declarações proferidas, respondendo que sempre foram respeitadas todas as regras, estando pronto para qualquer duvida que pretendam colocar.

(assinatura ilegivel)

ACavaleiro disse...

não sei para que estiveste a gastar tanto tempo em justificar o injustificável. Mas não te preocupes com o assunto... pois vocês fizeram-nos um grande favor ... estavamos super preocupados com é lhe haviamos de dizer que este ano não contavamos com ele...!?

naked sniper disse...

esta é outra das razões que me leva a sair

o mister e o a direcção não são capazes de ser frontais

é uma coisa que me magoa muito (não tanto como as cacetadas do Braga, é certo mas, ainda assim, magoa)

Pedro Nogueira disse...

Bem, bem, malta..
guardem lá as vossas energias para os jogos a sério do torneio. Aí se verá quem tem mais genica... e não só na língua..

Viva o basket!