Conforme estipulado no nº 4 da alínea f do artigo 34º do ERLGTC, venho por este meio informar que fui contratado com o estatuto de "free agent" pela equipa do Cajó e do Lemos, uma vez que foi a que realizou a melhor (e única) oferta pelo meu passe.
Oportunamente será lançado o concurso público para a definição da designação oficial da equipa e criação da identidade visual.
quinta-feira, junho 07, 2007
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4 comentários:
No seguimento da contratação do denominado atleta Calheiros, também conhecido por Acalheiros, tem o departamento jurídico prestar os devidos esclarecimentos:
- O jogador Calheiros tinha até à data dos factos um contrato valido com o seu anterior clube, contrato esse que cessado, o transformavam num jogar livre;
- Sabendo da existência desse contrato valido (mesmo que o atleta Acalheiros não tenha recebido o seu vencimento referente aos últimos meses e os prémios de jogo da epoca inteira), os contactos foram só encetados após o dia 04.06.07, como atestam os documentos em anexo;
- Fica assim provado que foram escrupulosamente cumpridos: artigos nos 12 alinea a) b) f), artigo 56 nº2 , artigo 363 a) g) e k), todos do CCAD (Código de Conduta da Actividade Desportiva);
- Não obstante se verificar à data dos factos situações claras de incumprimento contratual entre o clube e o jogador, que resultam da falta de pagamento dos acordados vencimentos e prémios de jogo, e atendendo à relação verificada entre as 3 partes, foi entendido pelo clube signatário que, dentro dos mais elevados padrões de comportamento moral que é timbre deste clube, aguardar pelo final do periodo em que o TC (Team Choupal) podería exercer o seu direito de opção antes de efectaur um convite ao atleta;
- Assim, reiteramos que, e ao contrario doque alguns orgãos de comunicação têm transmitido, não foi ao abrigo do artigo 68 que esta transferência foi efectuada. Mais informamos que o clube, na pessoa do Director para os Assunto Jurídicos, irá no inicio da próxima semana, apresentar queixa junto da ordem dos jornalistas e tribunais competentes;
- Não sendo necessário porque a letra e o espirito da lei sobre este assunto são muito claros, gostaríamos de recordar os Acodãos dos tribunais sobre este assunto, nomeadamente dos denominados casos: Paulo Brag@parques, Desta contra Chicória, etc, etc, etc.
Para duvidas adicionais consultar:
o Processo n.º 13/2003 Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional - Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição e no n.º 1 dos artigos 51.º e 62.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro,;
o Normas constantes dos n.os 1 a 8 do artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
o Os artigos 51.º e 53.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
o É aditamento ao artigo 37.º-A, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Janeiro
Esperamos assim ter explicado todo o processo e as razões pelas quais não há ilicito criminal nesta aquisição.
O clube estranha as recentes declarações proferidas, respondendo que sempre foram respeitadas todas as regras, estando pronto para qualquer duvida que pretendam colocar.
(assinatura ilegivel)
não sei para que estiveste a gastar tanto tempo em justificar o injustificável. Mas não te preocupes com o assunto... pois vocês fizeram-nos um grande favor ... estavamos super preocupados com é lhe haviamos de dizer que este ano não contavamos com ele...!?
esta é outra das razões que me leva a sair
o mister e o a direcção não são capazes de ser frontais
é uma coisa que me magoa muito (não tanto como as cacetadas do Braga, é certo mas, ainda assim, magoa)
Bem, bem, malta..
guardem lá as vossas energias para os jogos a sério do torneio. Aí se verá quem tem mais genica... e não só na língua..
Viva o basket!
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